Nos últimos anos vimos acontecer uma verdadeira transformação na forma como trabalhamos. Muitos tiveram as rotinas profissionais transportadas para suas residências e cada vez mais foi preciso rever as limitações quanto à realizar atividade comercial em imóveis sem essa finalidade.
Nesse momento, é preciso responder uma questão recorrente a todos que trabalham como “home office”: “Posso realizar atividade comercial em prédio residencial?”
Sim! É permitido realizar atividades comerciais em prédios residenciais desde que o morador cumpra algumas regras específicas que visam manter a integridade do contrato de moradia firmado:
- Não deve haver instalação de comércio no local, com prateleiras, funcionários, visitação de clientes, recebimento de encomendas e mercadorias. Dessa forma, é possível exercer serviços e não comércio;
- Não deve ocorrer desvio da finalidade do local, ou seja, em primeiro lugar o espaço determinado como residencial deve ser principalmente para moradia, mesmo que o morador trabalhe no espaço;
- O trabalhador deve exercer MEI ou ME sem funcionários estabelecidos. Com isso, a atividade é exercida, mas o contato com clientes ocorre fora do espaço, seja presencialmente em outros locais ou virtualmente;
- Não devem ser exercidas atividades que exigem permissões maiores que as necessárias da prefeitura;
- É proibido a realização de atividades relacionadas a um grande gasto de água e luz ou que exista contato com produtos tóxicos, inflamáveis, de forte odor ou barulhentas.
Claro, todos esses pontos podem e devem ser acertados junto de sua imobiliária e considerando os regimentos do local onde o imóvel está inserido, seja condomínio ou não.
Nós, da Conceito Imóveis, recomendamos que chegue a um contrato benéfico para ambas as partes junto de uma imobiliária de confiança, que consiga oferecer o suporte que você busca neste momento. E para garantir que tenha com quem contar trabalhamos com especialistas que entendem do assunto e estão prontos para te auxiliar sempre que precisar.
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