A importância do sinal de negócio no ramo imobiliário

Sinal de negócio

Depois de muita procura, você finalmente encontra o imóvel desejado, aquele descrito em seus sonhos! Mas, como garantir o negócio e sua segurança? É aqui que entra o sinal. Previsto pelo Código Civil brasileiro, a arras, como também é chamado o sinal, é a garantia de firmar-se o negócio e fazer com que o contrato seja cumprido. Aqui, é importante a presença de um corretor habilitado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). É ele quem vai intermediar a negociação, conduzindo a situação e equilibrando o interesse do vendedor e comprador.

De acordo com o diretor da imobiliária Conceito Imóveis, que também responde pela coordenação do Crecicon da Delegacia de Ponta Grossa do Creci-PR, Maurício Antunes, o sinal não é obrigatório, mas é uma forma de garantir o negócio. Segundo ele, valor do sinal geralmente varia de 5% a 20% do valor do negócio. “É importante esse sinal, porque ele dá certa garantia ao proprietário de que o negócio será fechado em algum momento. Já para o comprador, é a segurança de que o imóvel será reservado a ele. E quanto maior for esse sinal, mais vantagens o comprador terá na negociação”, explica Antunes.

O valor do sinal é calculado para garantir possíveis custos e despesas, tanto do comprador quanto do vendedor no caso de desistência do negócio. Por isso, o valor dado nas arras não é devolvido ao comprador. A cláusula de arrependimento, presente no sinal de negócio, estabelece que se uma das partes não cumprir o contrato, não caberá ao comprador e nem ao vendedor o pedido de indenização suplementar a título de perdas e danos.

Para evitar surpresas indesejáveis, Antunes aconselha ao comprador que, antes de depositar o sinal, se informe sobre as condições de financiamento preterido, caso necessite, para ter a certeza de que terá como assumir o valor do imóvel. É importante também tirar as certidões, como por exemplo, Receita Federal, Justiça Federal e Trabalhista, entre outros, do vendedor e sua esposa, caso seja casado.

Antunes explica ainda que o sinal não indica propriamente uma entrada no pagamento do imóvel. O sinal pode ser abatido no valor da compra, desde que isso seja descrito em contrato, e mostra a intenção de aquisição do imóvel e a venda dele. O valor é colocado em uma conta bancária até que a oferta feita seja concretizada. Já a entrada nada mais é do que primeira parcela para quitação do valor a se pagar.

O diretor da Conceito Imóveis salienta: é essencial que as partes envolvidas no negócio estejam cientes da finalidade do sinal e, principalmente, quais os riscos que o comprador estará assumindo caso desista da compra. “Por todas essas questões é fundamental a presença do corretor ou de uma imobiliária em todo o processo. Desta forma, todos saem ganhando”.

 

 

Deixe um comentário