E no IPTU, você se garante?

No blog de hoje vamos explicar como funciona este imposto e a importância de realizar o pagamento em dia.

Boa leitura!

IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, faturado de todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem um imóvel situado em zona urbana. De acordo o artigo 156 da Constituição Federal, toda cidade brasileira precisa instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, que inclui casas, apartamentos, galpões, salas comerciais e qualquer tipo de imóvel. 

Como funciona na prática?

Basicamente, o IPTU é composto pelo Imposto Predial, cobrado sobre o imóvel construído, e o Imposto Territorial Urbano, que abrange o terreno utilizado.

Os valores de IPTU são utilizados para compor a receita tributária da cidade e obrigatoriamente pelo menos 40% do valor desses impostos deve ser destinado à saúde e à educação. O imposto também tem a função social de evitar a subutilização dos terrenos urbanos com obras paralisadas, ruínas ou construções inadequadas — que saem mais caras para os contribuintes.

Cálculo do IPTU

O cálculo do valor a ser pago de IPTU é baseado no valor venal do imóvel – preço imediato de venda de propriedade com base em avaliações de localização, idade de construção, metragem, qualidade construtiva e acabamento. Depois de levantar este valor, a prefeitura aplica o valor base, os descontos, acréscimos e assim chega ao valor final. 

E quem não paga o imposto?

As pessoas e empresas que ficam em débito com o IPTU podem ter seus nomes físicos e jurídicos inscritos na dívida ativa do município e sofrer execução judicial e até ter seu imóvel penhorado.

Nós como imobiliária, sabemos o quanto é gratificante realizar o sonho de adquirir seu imóvel, por isso, o conteúdo de hoje teve o intuito de deixar mais claro como funciona o IPTU e alertar sobre a importância de manter seus impostos em dia, prezando pela segurança de seus bens. 

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